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O que é um Plano de Mobilidade


    O Plano Municipal de Mobilidade Urbana é descrito pela Lei como "instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana", devendo contemplar seus princípios, objetivos e diretrizes. O Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades (pg. 146, ed. 2015), define o Plano de Mobilidade Urbana como instrumento de internalização da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

    Entende-se, portanto, o Plano de Mobilidade Urbana como documento técnico que descreve o processo de constituição do Plano de Metas e Ações para a gestão dos sistemas municipais de mobilidade urbana, bem como suas respectivas ferramentas de avaliação e monitoramento.

    Embora inerente ao processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, a tradução dos princípios, objetivos e diretrizes da PNMU de forma específica ao município demanda uma abordagem mais ampla que a institucionalização de um documento técnico. Entende-se que, assim como as políticas públicas voltadas para a habitação e o saneamento ambiental, cujas diretrizes nacionais são traduzidas aos municípios mediante política pública municipal setorial, o município deve instituir, sob forma de lei, a Política Municipal de Mobilidade Urbana. Dessa forma, entende-se o Plano de Mobilidade Urbana como instrumento de efetivação da PNMU dada a obrigatoriedade de sua elaboração para acesso aos recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana. Contudo, o Plano de Mobilidade Urbana deve ser entendido como um documento técnico de apoio à Política Municipal de Mobilidade Urbana, sendo esta última aqui considerada como instrumento de internalização da PNMU.


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