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O Acesso à informação foi instituído pela
Lei Federal N° 12.527,
de 18 de novembro de 2011, que disciplina os procedimentos a serem observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de garantir o
acesso, fácil e desburocratizado, a informações públicas que não sejam sigilosas.
Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portais na internet diversas informações de interesse público, permitindo ainda que dados não encontrados e/ou disponibilizados sejam solicitados, conforme indicado ao lado.
Atenção!
Para melhor atendimento e divulgação das informações, foram instituídos instrumentos de pesquisa no nosso Portal, que são: