INSTITUIÇÃO
A Ouvidoria Geral no Município foi criada por força da Lei complementar 121/2017, e alterações posteriores
através das LC 164 e 165/2019, constituindo-se como unidade de apoio, representação e assessoramento à gestão municipal,
com atribuição de receber, apurar a procedência e responder a todas as manifestações recebidas pelos usuários,
nos termos da Lei 13.460/2017.
A Ouvidoria funciona como um instrumento de gestão pública, estabelecendo um canal de comunicação e participação popular
entre o cidadão e município, através de informações, solicitações, sugestões, denúncias, reclamações e elogios,
objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados, contribuindo assim para
o fortalecimento da democracia.
ATRIBUIÇÕES
- I – Receber, apurar a procedência e encaminhar às entidades e órgãos pertencentes ao município, as denúncias, reclamações, elogios, solicitações e sugestões dos usuários do serviço público, relativos aos serviços e aos atendimentos prestados pela Prefeitura, mesmo que de forma anônima, neste caso, se justificável as razões de anonimato e aceitas pelo Ouvidor Geral, encaminhando-as a quem de direito
- II – Acompanhar a manifestação e o efetivo tratamento e conclusão dos órgãos ou entidade a que se vincula à Prefeitura, procedendo com a devida resposta ao usuário, obedecendo os prazos estabelecidos na Lei 13.460/2017 e em Decreto a ser editado.
- III – Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, vinculados ao ente municipal
- IV – Dar ampla divulgação, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Parnamirim, das ações e trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento da sua missão
- V – Disponibilizar um canal efetivo de ausculta entre o cidadão e o município, estreitando a comunicação e estimulando a participação popular, e através das manifestações recebidas, identificar as falhas nos serviços ofertados, possibilitando assim, uma melhoria na qualidade do serviço público.
- VI – Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelas Secretarias e Órgãos da Prefeitura de Parnamirim;
- VII – Recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo;
- VIII – Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado.
- IX – Promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada à participação do titular da Ouvidoria, ou qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
- X – Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
- XI – Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
- XII – Elaborar, anualmente, relatório de gestão ao Prefeito, que deverá consolidar as informações colhidas através das manifestações recebidas e apuradas, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços públicos.
- XIII – Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços públicos disponíveis no município;
- XIV – Assessorar tecnicamente a Ouvidoria da Saúde, a Ouvidoria da Guarda Municipal e as Ouvidorias internas no âmbito da Secretarias e Órgãos, no âmbito municipal, sempre que houver necessidade.
- XV – Resguardar o sigilo das informações e dados dos usuários nos termos da Lei Geral de proteção de Dados – Lei 13.709/2018, Lei 13.460/2017 e demais legislação específica.
- XVI – A organização e funcionamento da Ouvidoria Geral do Município deverá ser regulamentada por decreto dentro do prazo de 06 (seis) meses
- XVII – Exercer outras atribuições correlatas.”
MISSÃO
A Ouvidoria Geral do Município de Paramirim –OGM- tem como objetivo disponibilizar um canal efetivo de
ausculta entre o cidadão e o município, estreitando a comunicação e estimulando a participação popular,
e através das manifestações recebidas, identificar as falhas nos serviços ofertados, possibilitando assim,
uma melhoria na qualidade do serviço público.
COMPOSIÇÃO - Equipe Técnica
OUVIDORA GERAL: Divina Marta Rodrigues
- -É advogada, com formação acadêmica em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB;
- -Especialização Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA 21/ TRT 21ª Região/Unp;
- -Pós Graduação Lato Sensu em Ouvidoria Pública pela Controladoria Geral da União (CGU)/Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI);
- -Capacitação em atendimento, Gestão e Tratamento de denúncias em Ouvidoria, promovido pela Ouvidoria Geral da União- OGU.
Assessoria Técnica: Angélica Karoline R. Soares
- -Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá;
- -Capacitação em atendimento, gestão e tratamento de denúncias em Ouvidoria, promovido pela Ouvidoria Geral da União.