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Prefeitura garante uso de nome social na administração pública - 10/10/2018

O Prefeito Rosano Taveira publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto 5.949 de 26 de setembro de 2018, regulamentando o uso de nome social às pessoas denominadas travestis, transexuais e transgêneros, no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta.

Nome social é aquele adotado pelo indivíduo e que corresponde ao gênero pelo qual o mesmo se reconhece, se identifica e é reconhecido na sociedade. Para estes casos, o nome civil somente será exigido quando indispensável, apenas para uso interno da administração e, mesmo assim, acompanhado pelo nome social.

"O uso do nome social resguarda um direito que é do cidadão e por isso, deve ser assegurado pela administração pública com base em princípios legais como o da Isonomia, que sustenta os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros", disse o Prefeito Taveira.

A solicitação do uso do nome social pelo servidor público municipal, travesti, transexual ou transgênero, seja ele efetivo, estagiário, terceirizado ou voluntário, pode ser realizado a qualquer tempo  junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEARH.  

Para menores de 18 anos não emancipados, o nome social deverá ser, obrigatoriamente, declarado pelos seus pais ou responsáveis, mediante autorização e documentos específicos.

A SEARH atenderá aos pedidos de utilização do nome social pelos servidores, modificando o cadastro de dados, substituindo a identificação funcional, alterando nomes na lista de ramais e os modificando em sistemas de informática. 
 


Postado Por: Aldo Peixoto Junior
Fotografia de: ASCOM

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