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Prefeitura regulamenta atividade de Guia de Turismo - 06/12/2017

A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (06), uma lei ordinária regulamentando a profissão de Guia de Turismo no município, em acordo com a lei federal emitida pelo Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.

Fica determinado que toda excursão turística, desde que composta por no mínimo oito pessoas, deve estar acompanhada nas visitas aos pontos turísticos, por Guia de Turismo Regional habilitado no RN.

As excursões turísticas provenientes de outros estados deverão realizar prévio agendamento em uma agência de turismo com sede no RN, sob pena de se sujeitar a orientações e multas, por meio de órgãos competentes.     

"A valorização do profissional Guia de Turismo é muito importante para o mercado turístico e para uma mehor experiência do turista. O município de Parnamirim está no caminho certo quando regulamenta o exercício desta atividade tão necessária", disse Paulo Lopes, assessor técnico da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SETEL).

Pela lei municipal, fica obrigatória a presença de um Guia de Turismo Regional, habilitado no RN, quando as atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais, bem como em embarques e desembarques de passageiros.

Excetuam-se da necessidade dessa contratação, os grupos estudantis, culturais ou técnicos municipais em visitas com programação fixa e única. A solicitação de dispensa da contratação do Guia poderá ser efetuada através da Secretaria Municipal de Turismo.

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Postado Por: Aldo Peixoto Junior
Fotografia de: ASCOM

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