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Justiça suspende liminar que determina a reconstrução da Limírio Cardoso - 07/10/2017

Na decisão, o desembargador Amaury Moura Sobrinho entende que a adoção de providências administrativas e orçamentárias para executar o projeto de reconstrução da Escola Limírio Cardoso, depredada há um ano,  deve ser realizada com base em novos estudos sobre a viabilidade ou não da escola no bairro Rosa dos Ventos. 

De acordo com o desembargador, "o prazo concedido para execução das medidas determinadas pelo juízo se apresenta exíguo, diante da necessidade de uma análise detalhada da situação do lugar onde se localiza a escola e posterior reconhecimento da viabilidade ou não de sua rebertura". Com essa decisão, a liminar que obrigava a reconstrução da unidade em 4 meses foi suspensa. 

A Limírio Cardoso D’Avila foi alvo de depredação em julho do ano passado, quando vândalos saquearam as dependências do prédio e deixaram a escola destruída. Após o ataque,  o município suspendeu as atividades da escola e remanejou alunos e funcionários para outras instituições de ensino da cidade. De lá para cá, o município, através da secretaria de Educação, vem desenvolvendo ações de cidadania com alunos, pais e a comunidade. Um trabalho que vem envolvendo o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil - RN. 

O Ministério Público do RN havia ajuizado uma ação civil pública para a reconstrução da escola, com funcionamento previsto para o ano letivo de 2018, caso contrário o município estava sujeito a multas diárias. 

A Prefeitura recorreu da decisão mostrando que o prédio da escola havia sido entregue em 2014, custando aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões, e que para a nova obra precisariam ser investidos mais de R$ 950 mil, valor não previsto no orçamento deste ano e, dependendo assim, de estudos e planejamento.


Postado Por: Ananda Braga Figueiredo
Fotografia de: ASCOM

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