Parnamirim regula o uso consciente de água em serviços de lava a jato - 18/05/2017
A regularização veio por meio da Lei Ordinária Nº. 1.816, de 15 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 16 de Maio de 2017.
A nova lei dispõe sobre a construção obrigatória de sistemas de captação e armazenamento de água da chuva e reservatórios de reaproveitamento de água nestes estabelecimentos. As dimensões, em cada caso, serão definidas pelo poder público municipal.
Para cumprir o que determina a nova lei, os estabelecimentos de lavagem de veículos a jato terão um prazo de 180 dias, determinado para que seja possível a adaptação às novas regras, sob pena da não renovação do Alvará de funcionamento.
Os novos estabelecimentos dessa natureza somente obterão o Alvará de funcionamento, mediante a comprovada instalação de reservatórios de reaproveitamento da água e captadores de água de chuva.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Postado Por:
Aldo Peixoto Junior
Fotografia de:
ASCOM