Prefeito concede benefícios sobre tributos municipais vencidos - 20/03/2017
Quem está em dívida com os créditos tributários municipais vencidos no exercício de anos anteriores, terá o benefício do parcelamento para a quitação. Além disso, serão concedidos descontos de até 50% sobre juros e multa, desde que o pagamento seja efetuado integralmente com valor atualizado em moeda corrente do País.
Os créditos tributários municipais incluem, por exemplo, o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, o ISS - Imposto sobre Serviços e o ITIV - Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Móveis. Mas, é importante saber que tanto o parcelamento dos créditos de natureza tributária quanto a concessão de descontos sobre juros e multa, estão condicionados ao fato de o contribuinte ter que estar em situação absolutamente regular em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro deste ano.
Maiores detalhes sobre o alcance dos descontos estabelecidos, os percentuais possíveis para o parcelamento dos créditos referidos anteriormente, os reparcelamentos e o tratamento de casos excepcionais estão no Decreto N.º 5.832, de 17 de março de 2017, assinado pelo Prefeito Rosano Taveira e publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (18/03), com efeito retroativo à 01 de março de 2017.
Os documentos de arrecadação para pagamento à vista dos créditos tributários serão emitidos através de requerimento pelo próprio contribuinte, no setor de atendimento ao público da SEMUT - Secretaria Municipal de Tributação ou na Procuradoria Geral do Estado - PROGE, ou ainda, via Internet, através do site www.parnamirim.rn.gov.br.
Postado Por:
Aldo Peixoto Junior
Fotografia de:
ASCOM