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SEMAS promove Seminário de Combate ao Trabalho Infantojuvenil - 15/06/2016

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) está promovendo nesta manhã, 15, no auditório da Secretaria de Saúde, o Seminário alusivo ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, comemorado oficialmente no dia 12 de junho. 


O evento abrange o tema Trabalho Infantil e Responsabilidade Social e tem como objetivo principal sensibilizar a comunidade, profissionais da rede socioassistencial, saúde e educação, sobre a responsabilidade social de contratação em relação as normas e leis vigentes no que diz respeito ao trabalho infantil. 

Na ocasião, a secretária de Assistência Social, Mara Nôga, ressaltou a importância de não incentivar o trabalho infantil, citando casos de crianças que pastoram carros ou realizam alguns trabalho nas ruas, nos sinais de trânsito. A promotora da Infância e Juventude elogiou a iniciativa e falou da importância do poder público realizar serviços que garantam as crianças e adolescentes a proteção e o direito de brincar, estudar e ser feliz. 

Também estavam presentes as secretárias adjuntas da Assistência, Joseane Bezerra, e da Educação, Marizete Amorim, e os palestrantes, Nilson Caetano Bezerra, representante do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infasntil (FOCA), e Paula Mangabeira, representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalho (CEREST). 

Entre os assuntos abordados estava a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e Implicação do Trabalho para Crianças e Adolescentes. O Seminário também contou com a participação do Coral da SEMAS, que abriu a programação com a música Criança, Direito de Viver.


Legislação 

O dia 12 de junho foi instituído como Dia Internacional Contra o Trabalho Infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data que foi apresentado o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.

No Brasil, a data foi instituída como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil em 2007 pela lei nº 11.542. A legislação brasileira prevê que o adolescente pode trabalhar a partir dos 16 anos, e aos 14 anos como aprendiz, e em condições que lhe permite o desenvolvimento intelectual, ficando proibido o trabalho noturno, insalubre, perigoso e que possa gerar danos a condição especial de ser humano em desenvolvimento.


Postado Por: Juliana Grace Nóbrega de Medeiros
Fotografia de: ASCOM

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