Mutirão fiscal é estendido até essa sexta-feira, 20 - 18/05/2016
Ao todo foram enviadas 350 notificações. Antes de iniciar o mutirão, 60 contribuintes procuraram a Prefeitura para negociar suas dívidas, sendo que 20 firmaram acordo. Nos dois dias de mutirão mais 40 acordos foram realizados. De acordo com o procurador Fábio Pinheiro, algumas empresas grandes do setor financeiro e do ramo da construção sinalizaram positivamente quanto à negociação e terão até o dia 30 para fecharem o acordo. "A demanda espontânea tem sido muito boa. Estamos muito satisfeitos com o resultado e por isso prorrogamos o prazo até amanhã, 20", justificou Fábio Pinheiro.
O contribuinte Leonel Ferreira elogiou a iniciativa da Prefeitura. "Meu pai faleceu e agora estou negociando uma pendência. Tudo de forma rápida e com desconto dos juros. Se não fosse o mutirão não teria como quitar esse débito", disse, o morador do Parque Industrial.
O juiz Herval Sampaio em conversa com o prefeito Maurício Marques gostou da parceria com o Executivo municipal e sugeriu a realização de novos mutirões até o final do ano.De acordo com o decreto 5.769,os contribuintes que aderirem à negociação terão facilidades especiais:100% se o pagamento for à vista;90% quando a liquidação ocorrer em 5 parcelas;80% quando a liquidação for efetuada em 10 parcelas; 70% quando a liquidação se der em 15 parcelas;60% quando o pagamento acontecer em 20 parcelas;50% quando for efetuado o pagamento em 30 parcelas; 40% quando a liquidação for efetuada em 40 parcelas; 30% quando o pagamento for em 50 parcelas e 20% quando o pagamento ocorrer em 60 parcelas.
Os contribuintes que não receberam a convocação, mas que tenham algum débito e queiram negociar poderão comparecer ao mutirão, pois foi designada uma equipe da Tributação para promover a negociação e dar as orientações necessárias.Vale ressaltar que o parcelamento não se aplica aos créditos decorrentes de multas de natureza administrativas que não estejam inscritas em Divida Ativa; créditos tributários ajuizados, cujos processos já se encontram na fase de destinação do bem penhorado à hasta pública; os créditos provenientes de substituição tributária em que houve a retenção e o não recolhimento do imposto; e decorrentes do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITIV, cujos parcelamentos se regulam pelo artigo 1o. do Decreto municipal no. 5.193, de 28 de junho de 2002.
Postado Por:
YARA OKUBO
Fotografia de:
ASCOM