Mutirão fiscal permite contribuintes regularizarem débitos - 18/05/2016
Os contribuintes com dívidas fiscais estão tendo a oportunidade de negociar suas pendências durante o primeiro mutirão fiscal - promovido pela prefeitura, através da Procuradoria Geral do Município e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no Cine Teatro Paulo Barbosa. As conciliações seguem até amanhã(19), das 9h às 17h, e cerca de 350 processos judiciais serão avaliados e negociados.
Segundo o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais do TJRN, José Sampaio, o processo de conciliação é focado na pacificação. "O intuito do mutirão é, também, dialogar de forma pacífica, além de facilitar e mostrar ao contribuinte que aqui ele pode resolver as suas pendências fiscais sem ter a necessidade de ir à justiça", frisou.
A organização do evento preparou uma estrutura para melhor atender os contribuintes. Foram montadas dez mesas de conciliação. Flávio Rogério,de 41 anos, compareceu ao mutirão para regularizar o IPTU. "Acho uma iniciativa legal. Aproveitei e resolvi tudo em pouco tempo da melhor forma possível com o pessoal aqui", disse o auxiliar administrativo.
De acordo com o decreto 5.769,os contribuintes que aderirem à negociação terão facilidades especiais:100% se o pagamento for à vista;90% quando a liquidação ocorrer em 5 parcelas;80% quando a liquidação for efetuada em 10 parcelas; 70% quando a liquidação se der em 15 parcelas;60% quando o pagamento acontecer em 20 parcelas;50% quando for efetuado o pagamento em 30 parcelas; 40% quando a liquidação for efetuada em 40 parcelas; 30% quando o pagamento for em 50 parcelas e 20% quando o pagamento ocorrer em 60 parcelas.
Os contribuintes que não receberam a convocação, mas que tenham algum débito e queiram negociar poderão comparecer ao mutirão,pois foi designada uma equipe da Tributação para promover a negociação e dar as orientações necessárias.
Vale ressaltar que o parcelamento não se aplica aos créditos decorrente de multas de natureza administrativas que não estejam inscritas em Divida Ativa; créditos tributários ajuizados, cujos processos já se encontram na fase de destinação do bem penhorado à hasta pública; os créditos provenientes de substituição tributária em que houve a retenção e o não recolhimento do imposto; e decorrentes do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITIV, cujos parcelamentos se regulam pelo artigo 1o. do Decreto municipal no. 5.193, de 28 de junho de 2002.
Postado Por:
Jefferson Henrique Bezerra Gurgel
Fotografia de:
ASCOM