Prefeitura vai promover mutirão fiscal - 10/05/2016
A Prefeitura de Parnamirim - através da Procuradoria Geral do Município - e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) vão promover nos dias 18 e 19 de maio, das 9h às 17 horas, um mutirão fiscal para que pessoas físicas e jurídicas possam resolver pendências fiscais. Ao todo serão 350 processos judiciais a serem avaliados e negociados.
De acordo com o procurador Fábio Pinheiro serão montadas dez mesas de conciliação e haverá um intervalo de 20 minutos entre cada audiência. Foram notificados 350 contribuintes que estão com atrasos no pagamento de impostos municipais. Desse total, 20 já compareceram à Secretaria de Tributação para quitar suas dívidas.
De acordo com o decreto 5.769, os descontos oferecidos aos contribuintes que aderirem à negociação terão descontos especiais:
a) 100% se o pagamento for à vista
b) 90% quando a liquidação ocorrer em 5 parcelas
c) 80% quando a liquidação for efetuada em 10 parcelas
d) 70% quando a liquidação se der em 15 parcelas
e) 60% quando o pagamento acontecer em 20 parcelas
f) 50% quando for efetuado o pagamento em 30 parcelas
g) 40% quando a liquidação for efetuada em 40 parcelas
h) 30% quando o pagamento for em 50 parcelas
i) 20% quando o pagamento ocorrer em 60 parcelas
No caso de o parcelamento ser realizado a partir de 61 parcelas, limitado a 120, o contribuinte não gozará de qualquer desconto. O vencimento da primeira parcela será 48 horas após a assinatura do Termo de Acordo, vencendo-se as demais no último dia de cada mês subsequente.
Ainda segundo consta no decreto o valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a: 1- R$ 30,00 nos parcelamentos concedidos a pessoas físicas; e R$ 150,00 nos parcelamentos concedidos a pessoas jurídicas.
Fábio Pinheiro explica que nos dias destinados ao mutirão - 18 e 19 de maio - os contribuintes que não receberam a convocação, mas que tenham algum débito e queiram negociar poderão comparecer porque será designada uma equipe da Tributação para promover a negociação e dar as orientações necessárias.
Vale ressaltar que o parcelamento não se aplica aos créditos decorrente de multas de natureza administrativas que não estejam inscritas em Divida Ativa; créditos tributários ajuizados, cujos processos já se encontram na fase de destinação do bem penhorado à hasta pública; os créditos provenientes de substituição tributária em que houve a retenção e o não recolhimento do imposto; e decorrentes do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis-ITIV, cujos parcelamentos se regulam pelo artigo 1o. do Decreto municipal no. 5.193, de 28 de junho de 2002.
Postado Por:
Yara Okubo
Fotografia de:
ASCOM