Portal da Transparência
Ao seguir navegando em nosso site, você aceita nossa Política de Privacidade. Para mais detalhes, consulte nossa página de Política de Privacidade.
Prosseguir

Prefeitura encaminha à Câmara projeto de recuperação fiscal - 03/11/2015

Com o objetivo de aumentar a arrecadação nesse período de crise e oferecer condições ao contribuinte de quitar débitos com a Fazenda Municipal, a Prefeitura de Parnamirim encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar instituindo o programa de recuperação fiscal (Refis3).


Com o Refis 3, os contribuintes em débito com o fisco poderão renegociar a dívida em condições mais favoráveis, evitando as punições.Será concedido redução nos juros, multas e acréscimo legais que variam de acordo com o valor, a entrada e o prazo de parcelamento.De acordo com estimativa da Procuradoria-Geral, o montante inscrito na dívida ativa do município está em torno de R$ 300 milhões, o que equivale a 60% do orçamento de 2016 ou aos gastos previstos com educação, saúde e infraestrutura no exercício do próximo ano.


O Refis 3 prevê o parcelamento da entrada em cinco meses e início do pagamento do principal após esse prazo. A adesão ao Refis 3 está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à 5% se o valor total da dívida a ser parcelada chegar até R$ 30 mil; 10% entre R$ 30 mil e R$ 100 mil;15% se o valor total for maior que R$ 100 mil até R$ 200 mil; 20% para dívidas superiores a R$ 200 mil.


A proposta também contempla as dívidas deste ano: O artigo 2 diz: "Fica dispensado o pagamento de juros e multas decorrentes de créditos tributários, apurados no exercício de 2015, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de agosto/2015, desde que o seu pagamento, devidamente atualizado, seja efetuado até 10 de dezembro de 2015". De acordo com o projeto também pode ocorrer a extinção, por remissão, dos créditos de natureza tributária constituídos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados alcancem até R$ 200 na data da publicação da lei.


Postado Por: Yara Okubo
Fotografia de: ASCOM

Compartilhe: Compartilhar Facebook Share on Google+