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Comdica se reúne com candidatos a conselheiros tutelares - 13/08/2015

A comissão eleitoral do Conselho municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente (COMDICA) se reuniu na manhã desta quinta-feira (13), com os 24 candidatos aos cargos de conselheiros tutelares de Parnamirim. O objetivo do encontro foi apresentar as orientações e procedimentos para a campanha eleitoral, que inicia no próximo dia 17 e segue até o 3 de outubro, um dia antes da votação. Serão escolhidos dez titulares, cinco para cada uma das duas unidades do conselho tutelar do município. 

"Esses candidatos já passaram por duas fases e estão aptos a concorrer ao processo eleitoral. Apresentamos hoje quais os tipos de propaganda que podem ser utilizadas, para que eles não infrinjam nenhuma regra do edital. Os eleitos serão agentes públicos que trabalham para garantir os direitos das crianças e adolescentes e minimizar riscos, recebendo denúncias, acompanhando famílias e servindo como uma ligação para resolução de conflitos", explicou o presidente do COMDICA, Henrique Eduardo Costa.

A votação dos conselheiros tutelares acontece no dia 4 de outubro. Os eleitos serão empossados em janeiro de 2016 e seguem nos cargos até o ano de 2019. 

Seguem abaixo as regras de divulgação das candidaturas, publicadas no Diário Oficial do município número 1053, do dia 2 de junho de 2015:

- A propaganda individual será permitida através de entrevistas, debates e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral;

- É vedada a propaganda em veículos de comunicação social (jornal, rádio, televisão, outdoor ou espaço em mídia geral), anúncios luminosos, faixas e pinturas em qualquer lugar público ou privado;

- É vedado doar, oferecer, prometer ou entregar eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza inclusive brindes de pequeno valor;- Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos desta Resolução e da Lei Municipal n° 1.713/2015 ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato, estando sujeito o candidato as penalidades previstas em lei;

- Não será permitida propaganda de qualquer espécie durante a votação, bem como fica proibida qualquer forma de aliciamento de eleitores durante a campanha e/ou durante a votação;

- É vedada a vinculação político-partidário das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

- É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.


Postado Por: Myllena de Pontes
Fotografia de: ASCOM

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