Lei sobre limpeza e conservação de terrenos é sancionada - 07/08/2015
O texto da lei estipula que os terrenos em perímetro urbano deverão ser mantidos limpos livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro tipo de material que seja nocivo à vizinhança e à saúde pública.
Os proprietários e possuidores que descumprirem a obrigação serão notificados pela prefeitura, através de edital publicado no Diário Oficial e na imprensa de circulação local e terão um prazo de 30 dias para efetuar a limpeza do terreno.
A lei também estipula que nos casos em que os prazos são excedidos, ela mesma efetuará a limpeza do terreno, sendo cobrado um valor ao proprietário pela limpeza. Além de dar providências para casos específicos, como terrenos murados, em que os proprietários ao não realizarem a limpeza, deverão conceder acesso para que os órgãos de limpeza municipal realizem o trabalho.
Nos casos em que os proprietários se omitirem da obrigação ou que não se manifestem após a notificação serão aplicadas multas e a inscrição do débito na Divida Ativa do município.
A lei também decreta que em localidades especificas com falta de estrutura, a própria Prefeitura poderá assumir o ônus da limpeza e ressalta que de acordo com a legislação ambiental é vedada a utilização de fogo para a limpeza dos terrenos.
Postado Por:
Emanuel Diniz Rabelo
Fotografia de:
ASCOM