Prefeitura fecha o cerco aos devedores em Parnamirim - 12/02/2015
A Prefeitura de Parnamirim vai fechar o cerco aos devedores e mandará para cartório de protestos as certidões da dívida ativa do município, que gira em torno de R$ 285 milhões.
As regras para essa cobrança estão detalhadas em um decreto publicado no Diário Oficial do Município do último dia 11 e estão baseadas no artigo 585 do Código de Processo Civil. De acordo com o decreto os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 1.000 não serão objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria Geral ou da Secretaria de Tributação.
O secretário de Tributação, José Jacaúna, explicou que essa medida foi necessária porque a inadimplência em Parnamirim é alta. Em 2014, dos 95 mil carnês do IPTU distribuídos, 60 mil não foram pagos. "É importante que o cidadão saiba que ainda há tempo para regularizar a situação de devedor.
O prazo para pagamento do IPTU e Refis II é até o dia 27", disse Jacaúna.Vale ressaltar que o depósito inicial não pode ser inferior a 10% do montante da dívida protestada. E, com a certidão da dívida protestada em cartório, o devedor terá várias restrições para operar na rede bancária. Os cem maiores devedores deverão ser notificados logo depois do carnaval.
As regras para essa cobrança estão detalhadas em um decreto publicado no Diário Oficial do Município do último dia 11 e estão baseadas no artigo 585 do Código de Processo Civil. De acordo com o decreto os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 1.000 não serão objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria Geral ou da Secretaria de Tributação.
O secretário de Tributação, José Jacaúna, explicou que essa medida foi necessária porque a inadimplência em Parnamirim é alta. Em 2014, dos 95 mil carnês do IPTU distribuídos, 60 mil não foram pagos. "É importante que o cidadão saiba que ainda há tempo para regularizar a situação de devedor.
O prazo para pagamento do IPTU e Refis II é até o dia 27", disse Jacaúna.Vale ressaltar que o depósito inicial não pode ser inferior a 10% do montante da dívida protestada. E, com a certidão da dívida protestada em cartório, o devedor terá várias restrições para operar na rede bancária. Os cem maiores devedores deverão ser notificados logo depois do carnaval.
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ASCOM