Prefeitura prorroga prazo para pagamento do IPTU - 16/01/2015
O prazo para pagamento do IPTU foi prorrogado para o primeiro grupo de contribuintes. O pagamento que deveria ser realizado até o dia 9 de janeiro, pode ser feito até 30 deste mês. Para quem estiver emdia com o pagamento, terá 20% de desconto na cota única. O novo prazo foi publicado no Diário oficial do município no dia 13 de janeiro. O pagamento do segundo grupo e REFIS também poderá ser feito até 30 de janeiro.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do IPTU/2015 pode ser emitido via INTERNET, através do link ou na Secretaria de Tributação, localizada na rua Cícero Fernandes Pimenta n º 312, térreo, Bairro Santos Reis - Parnamirim - Rn, telefones (84) 3644-8313 e 3644.8329.
REFIS
A Prefeitura de Parnamirim através da Secretaria Municipal de Tributação, está concedendo dispensa de multas e juros aos contribuintes que tiverem interesse em ingressar no Programa de Recuperação Fiscal-REFIS (IPTU, ISS, ITIV e taxas municipais) que têm débitos até dezembro de 2014, caso o pagamento seja efetuado à vista.
Os contribuintes que decidirem parcelar seus débitos, terão prazos estipulados entre 20 e 120 meses. Se as dívidas forem parceladas em 120 meses, haverá redução de multas em 35% e 25% nos juros e correção monetária. Se parcelar em 20 meses, o contribuinte terá direito a redução de até 90% nas multas e 40% nos juros e correção monetária.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do IPTU/2015 pode ser emitido via INTERNET, através do link ou na Secretaria de Tributação, localizada na rua Cícero Fernandes Pimenta n º 312, térreo, Bairro Santos Reis - Parnamirim - Rn, telefones (84) 3644-8313 e 3644.8329.
REFIS
A Prefeitura de Parnamirim através da Secretaria Municipal de Tributação, está concedendo dispensa de multas e juros aos contribuintes que tiverem interesse em ingressar no Programa de Recuperação Fiscal-REFIS (IPTU, ISS, ITIV e taxas municipais) que têm débitos até dezembro de 2014, caso o pagamento seja efetuado à vista.
Os contribuintes que decidirem parcelar seus débitos, terão prazos estipulados entre 20 e 120 meses. Se as dívidas forem parceladas em 120 meses, haverá redução de multas em 35% e 25% nos juros e correção monetária. Se parcelar em 20 meses, o contribuinte terá direito a redução de até 90% nas multas e 40% nos juros e correção monetária.
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ASCOM