Parnamirim institui a Semana Municipal da Adoção - 09/05/2023
O prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira, sancionou nesta semana a Lei nº 2.391/2023, que instituiu na cidade a Semana Municipal da Adoção. O período alusivo ao tema foi incluído no Calendário Oficial e será comemorado anualmente na semana que antecede o dia 20 de maio, data destinada ao Dia Municipal da Adoção.
De acordo com a nova lei, a Semana Municipal da Adoção tem como objetivo a reflexão, mobilização, realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade acerca da temática da adoção. Para esse propósito, ocorrerão debates, palestras, caminhadas e quaisquer formas de promoção de iniciativas que deem visibilidade à matéria.
A cidade Trampolim da Vitória é berço de uma organização sem fins lucrativos que realiza um trabalho muito importante e pioneiro na área, o Grupo de Apoio à Adoção de Parnamirim (Abrace). Completando 4 anos de criação em outubro próximo, o Abrace surgiu em um cenário de escassez de informações sobre o tema da adoção no município. Desde então, o grupo auxilia não só quem quer adotar, mas também quem está trilhando o caminho de adaptação com as crianças recém chegadas nas famílias.
Curiosidades sobre o processo de adoção
O ato de adotar uma criança, ou mesmo de entregar uma criança para adoção, sempre levanta muitas dúvidas em todos os setores da sociedade. São exemplos o fato de que pessoas solteiras e casais que já têm filhos poderem adotar uma criança; e o limite mínimo de 16 anos entre quem adota e quem vai ser adotado. Dada a complexidade de questões como essas, o intuito dos grupos de apoio à adoção é a formação de uma rede para compartilhar experiências e fortalecer as famílias, mesmo depois da adoção.
Algumas datas importantes
9 de novembro - Dia Mundial da Adoção;
25 de maio - Dia Nacional da Adoção;
20 de maio - Dia Municipal da Adoção em Parnamirim, instituído pela Lei nº 1.814/2017; e
A mais recente conquista, a Semana Municipal da Adoção, comemorada anualmente na semana que antecede o dia 20 de maio.
Outros temas envolvidos com a temática da adoção
Pautas como planejamento familiar, diferenças de entrega legal e abandono de bebês e como a sociedade enxerga cada uma delas são sempre um desafio para os grupos de apoio à adoção. Na entrega legal, por exemplo, mulheres gestantes ou que acabaram de dar a luz têm o direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de realizar a entrega dos bebês para adoção. A lei institui que elas devem ser acompanhadas e encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude sem nenhum tipo de constrangimento.
Caso Klara Castanho
A atriz brasileira, à época com 21 anos, revelou no ano passado que foi vítima de violência sexual e que engravidou em consequência do estupro. Mesmo amparada pelo direito de realizar o aborto legal (previsto para casos como o ocorrido), a jovem decidiu sustentar a gravidez até o parto e, posteriormente, realizar a entrega legal da criança para adoção.
Em carta aberta, Klara disse não ter condições emocionais de dar amor, cuidado e tudo que a criança - fruto da violência - merece e tomou a atitude que considerou mais digna e humana, a entrega legal para adoção.
Pensando em resguardar a vida e o futuro da criança, que, segundo ela, merece ser criada por uma família amorosa e devidamente habilitada à adoção, o desejo da atriz é que o caso sirva para que mulheres e meninas não se sintam culpadas ou envergonhadas pela violência que sofreram. “Entregar uma criança à adoção não é um crime, é um ato supremo de cuidado”, disse Castanho.
Como adotar uma criança no Brasil
De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, o processo é gratuito e deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude mais próxima. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Para quem decidiu adotar, primeiro é necessário procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude e apresentar uma relação de documentos que será analisada pelo Ministério Público. O terceiro passo é a análise se o postulante à adoção pode vir a receber a criança/adolescente na condição de filho e a identificação do lugar que ela ocupará na dinâmica familiar, bem como a orientação dos postulantes sobre o processo adotivo. Os demais passos são os seguintes:
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Participação em programa de preparação para adoção;
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Análise do requerimento pela autoridade judiciária;
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Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento;
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Busca da família para a criança/adolescente pelo Sistema Nacional da Adoção;
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Momento de construir novas relações (estágio de convivência com a criança ou adolescente);
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Nasce uma nova família - sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.
Mudança de paradigmas e fortalecimento do Abrace Parnamirim
É fato que o tema da adoção e seus desdobramentos despertam muitas dúvidas. No entanto, a aprovação do instrumento legal no âmbito do município que instituiu a Semana Municipal da Adoção, o contato com a área - através do estudo - e com as famílias e histórias envolvidas pode ser um divisor de águas na forma de pensar de cada um.
Foi assim com o fotojornalista e filmmaker Ney Douglas Marques. Profissional reconhecido tanto no Brasil quanto no exterior pela qualidade dos trabalhos de fotografia, Ney disse que tinha uma certa resistência quando ouvia falar no tema da entrega legal. “Não entrava na minha cabeça quando alguém mencionava a situação de uma mãe que queria entregar seu bebê para adoção por não ter condições de criá-lo. Podia ser problemas psicológicos, financeiros, vítima de violência… para mim, não fazia sentido”, disse.
Recentemente, Marques tornou-se voluntário do Abrace Parnamirim e disse que a convivência com o pessoal do grupo o fez refletir sobre a importância do ato de adotar uma criança ou adolescente. “Hoje eu considero um ato lindo, de muito amor, tanto para a família que deseja adotar um filho quanto para uma mãe desesperada que toma a decisão de entregar seu filho porque sabe que talvez não seja capaz de dar o amor que a criança precisa e merece”. Ele finaliza: “Existem muitas crianças sem família no mundo e muita gente disposta e que sonha todos os dias com o momento de adotá-las para dar amor, carinho e formar uma família”.
Atualmente, a mulher ou a família que sentir que precisa realizar a entrega legal pode ir a qualquer Unidade Básica de Saúde de Parnamirim, Hospital Maternidade do Divino Amor, Conselho Tutelar ou na própria Vara da Infância para comunicar que quer fazer a entrega legal da criança à adoção. A pessoa será acolhida por profissionais de psicologia, assistência social e toda uma rede disposta para guiá-la nos passos seguintes, explicando no que consiste a entrega legal, inclusive com assistência jurídica.
Ações em Parnamirim
Em Parnamirim, as instituições integrantes da rede de atendimento às famílias envolvidas com a adoção e entrega legal, como secretarias de Saúde e Assistência Social, Promotoria e Vara da Infância e da Juventude estão preparando o lançamento de uma campanha sobre o tema para a próxima quinta-feira (11). A iniciativa vai marcar o início de uma série de capacitações para os profissionais parnamirinenses envolvidos no atendimento das famílias do município, desde os maqueiros, recepcionistas e auxiliares de serviços gerais, que geralmente têm o primeiro contato, até os médicos e especialistas. Todos precisam ser capacitados para receber famílias e crianças da forma mais acolhedora possível.
Postado Por:
JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de:
ASCOM - NEY DOUGLAS