Nova lei sobre laqueadura e vasectomia entra em vigor - 08/03/2023
Aqueles que necessitavam do aval da pessoa companheira para realizar cirurgias de laqueadura e vasectomia, no campo do planejamento familiar, não precisam mais se preocupar. Começou a vigorar, no último domingo (05), a Lei 14.443, de 2022 que modifica as exigências para a realização desses procedimentos.
Uma das principais alterações estabelece que, para o processo, não é mais necessária a autorização do cônjuge. Além disso, a idade mínima para realização foi reduzida de 25 para 21 anos.
A Lei também prevê que a laqueadura possa ocorrer no momento seguinte à cesárea, evitando que a mulher passe por duas cirurgias reduzindo os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares. Para isso, é necessário manifestar o interesse no mínimo 60 dias antes do procedimento.
Segundo o novo texto, o procedimento poderá ser realizado caso o homem ou a mulher possua, no mínimo, dois filhos vivos. É importante ressaltar que qualquer um dos procedimentos de esterilização voluntária depende da avaliação médica com relação a condição clínica do paciente.
Laqueadura
Também conhecida por ligadura de trompas, é um processo cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, que impede que a mulher engravide novamente. O procedimento dura entre 40 minutos e uma hora. Também pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez coloca a pessoa em risco.
Vasectomia
É uma pequena cirurgia feita com anestesia local que impede o transporte do espermatozoide. O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação. Após a cirurgia, é necessário utilizar outro método contraceptivo durante, pelo menos, 90 dias.
Conheça o texto completo da Lei 14.443 de 2022 clicando aqui!
Postado Por:
JEAN CARLOS XAVIER
Fotografia de:
ASCOM