Prefeitura publica 1° Chamamento para cadastro reserva do Irmã Dulce I - 08/01/2022
Dando seguimento ao processo de entrega dos empreendimentos habitacionais de Parnamirim, a Prefeitura publicou no Diário Oficial deste sábado (8), o primeiro chamamento da lista de cadastro de reserva para montagem dos dossiês dos possíveis beneficiários selecionados e aptos a dar prosseguimento no programa Casa Verde e Amarela para as vagas do empreendimento Irmã Dulce I.
O objetivo da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária com a publicação é a geração e atualização, se necessário, dos dossiês para o preenchimento da lista de cadastro reserva do empreendimento Irmã Dulce I.
Os beneficiários listados devem se apresentar na Central de Atendimento Social – CAS CADÚNICO na Rua Pedro Bezerra Filho, 55, em Santos Reis na segunda (10), terça (11) e quarta-feira (12), das 8h às 13h30 com a seguinte documentação:
- Documentos pessoais (titular e cônjuge, se houver) e da família (todos originais);
- Cartão do CPF (caso não tenha o número legível na Carteira de Identidade);
- Carteira de Identidade (RG) – original, em bom estado de conservação;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de casamento (se casado em cartório);
- Certidão de casamento com a averbação do divórcio, caso seja divorciado;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Certidão de nascimento pessoal (se solteiro);
- Certidão de óbito do cônjuge, caso seja viúvo (a);
- Comprovante da renda bruta mensal de todos os integrantes do grupo familiar em processo de habilitação (contracheque, declaração ou outro)
- Comprovante de residência (conta atual de água ou luz, ou declaração de residência assinada por 02 testemunhas que conheçam a família). A declaração será feita e assinada no momento de entrega da outras documentações, pelos titulares e respectivas testemunhas de posse de seus documentos pessoais para cópia;
- Comprovante de Rendimentos – Se tiver vínculo formal – apresentar contracheque ou CTPS atualizada ou se não tiver vínculo, apresentar autodeclaração de rendimento, cujo documento estará disponível para preenchimento no ato do cadastramento;
- Comprovante de Rendimentos do (a) cônjuge/companheiro(a) – Se tiver vínculo formal – apresentar contracheque ou CTPS atualizada ou se não tiver vínculo, apresentar autodeclaração de rendimentos, cujo documento estará disponível para preenchimento no ato do cadastramento;
- Declaração Negativa de União Estável, cujo documento estará disponível para preenchimento no ato do cadastramento.
Confira aqui a lista de quem deve comparecer no local nas datas citadas.
Postado Por:
JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de:
ASCOM