Decreto n° 6.543 amplia horários de funcionamento em Parnamirim - 08/07/2021
A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (8) mais uma atualização referente às medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.543 prorrogou a validade das ações até a edição de uma nova regulamentação. A partir desta quinta-feira (8) todas as atividades socioeconômicas com a presença de público e, desde que obedecidos os limites máximos de ocupação e cumprindo todos os protocolos de biossegurança de cada setor, poderão funcionar das 5h às 0h (cinco da manhã a meia-noite).
Os restaurantes, bares*, foodtrucks, conveniências e similares poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
De acordo com uma das atualizações realizadas na última semana, através do Decreto n° 6.534/2021, os estabelecimentos que oferecem música ao vivo devem trabalhar com equipes de no máximo 3 pessoas, utilizando máscara de proteção facial, exceto o cantor, sendo vedado o contato físico com o público.
Com relação aos templos religiosos e igrejas*, a Prefeitura de Parnamirim divulgou um cronograma referente à lotação máxima desses locais. Atualmente está permitido o funcionamento com lotação de até 50% da capacidade.
- A partir do dia 23/07/2021 será permitido o funcionamento com até 60% da capacidade;
- A partir do dia 06/08/2021 será permitido o funcionamento com até 80% da capacidade; e
- A partir de 20 de agosto, tais estabelecimentos poderão funcionar com 100% da capacidade total.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020, bem como deve ser obedecido o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
Todos os estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.
A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.
Postado Por:
JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de:
ASCOM - GCTI