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Medidas de combate à pandemia são prorrogadas em Parnamirim - 16/04/2021

O atual pacote de medidas de combate à Covid-19, vigente em Parnamirim, foi prorrogado nesta sexta-feira (16). O Decreto n° 6.473 estendeu a validade das medidas de enfrentamento por mais 7 dias, até 23 de abril. A novidade foi a autorização da prática de esportes coletivos, que a partir desta sexta-feira, pode ocorrer das 6h às 20h, respeitando todos os protocolos sanitários instituídos pelas autoridades de saúde, inclusive sem a presença de público. Ademais, permanecem mantidas as determinações anteriores:

 

RESTAURANTES, BARES E SIMILARES

Devem funcionar até as 20h, limitados a 50% da capacidade de ocupação, ficando permitido o funcionamento, das 20h às 6h, exclusivamente por delivery ou entrega de balcão, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.

 

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS E PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO

Podem funcionar com horário reduzido: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados, das 8h às 15h, limitados a 50% da capacidade de ocupação. Já os shoppings e as praças de alimentação, das 9h às 20h de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade.

 

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Funcionam com 50% de sua capacidade, até as 20h.


ACADEMIAS DE GINÁSTICA, BOXES DE CROSSFIT, ESTÚDIOS DE PILATES E SIMILARES

Podem funcionar das 6h às 20h, limitado a 50% da capacidade, devendo para tal, fixar placa indicando a capacidade máxima de lotação.

 

INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS

As aulas na rede pública municipal de ensino permanecem suspensas. As escolas privadas ficam autorizadas a funcionar com aulas presenciais, devendo adotar, sempre que possível, o sistema híbrido (presencial e remoto), de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

 

IGREJAS, TEMPLOS RELIGIOSOS E ESTABELECIMENTOS EQUIVALENTES

Autorizado o funcionamento com até 20% da capacidade, aproximadamente 1 pessoa a cada 5m², e, aos domingos permanece vedado o funcionamento com a presença de fiéis. As atividades nesse dia podem ser realizadas de forma virtual, limitada à participação da equipe responsável pela preparação da celebração.

 

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé não deve ultrapassar 50% da lotação máxima do veículo, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

 

SERVIÇOS SUSPENSOS

Estão vedados o funcionamento dos parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais. Eventos comerciais, corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, bem como festas, shows e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, também ainda não podem acontecer.


BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibida a venda para consumo no local em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como segue proibido o consumo em qualquer ambiente público, inclusive lojas de conveniência, restaurantes e bares, independente do horário.

 

Os serviços não especificados anteriormente podem poderão retomar as atividades de forma presencial, com horário reduzido: de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima de lotação. As medidas restritivas não se aplicam às atividades consideradas essenciais, que podem funcionar normalmente.

 

ATIVIDADES ESSENCIAIS

  • Serviços públicos essenciais;
  • Serviços relacionados à saúde (médico, hospitalar, podologia, entre outros);
  • Farmácias, drogarias e similares, como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • Supermercados, mercados, padarias, feiras livres (voltados ao abastecimento familiar), sendo vedado o consumo no local, durante o período do toque de recolher;
  • Segurança privada;
  • Serviço funerário;
  • Pet shops, hospitais e clínicas veterinárias;
  • Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis, assim como demais serviços de representação de classe;
  • Correios, serviços de entrega e transportadoras;
  • Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças (veículos automotores, máquinas, suprimentos agrícolas, bens eletrônicos e eletrodomésticos);
  • Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
  • Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
  • Postos de combustíveis e distribuidores de gás;
  • Hotéis, flats e pousadas;
  • Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
  • Lavanderias;
  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
  • Construção civil;
  • Telecomunicações e serviços de internet, tecnologia da informação e processamento de dados;
  • Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e doenças dos animais;
  • Atividades industriais;
  • Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, como elevadores e refrigeração;
  • Transporte de passageiros;
  • Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
  • Cadeia de abastecimento e logística;
  • Serviços de call center.

 

Os estabelecimentos de serviços essenciais deverão assegurar o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes, já que os protocolos sanitários já noticiados, como a disponibilização de álcool gel para o público em geral, permanecem válidos de forma integral.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM - GCTI

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