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Parnamirim atualiza funcionamento do comércio e publica medidas de combate à Covid-19 - 03/03/2021

A Prefeitura de Parnamirim publicou na última terça-feira (2), em edição do Diário Oficial do Município, mais um conjunto de medidas que atualiza o funcionamento do comércio na cidade, assim como estabelece medidas de combate à pandemia e reforça as regras de segurança sanitária. O Decreto n° 6.443, de 1° de março de 2021, atualiza o anterior e apresenta os direcionamentos para a iniciativa privada e os posicionamentos da Prefeitura de Parnamirim em relação a alguns pontos mencionados no decreto do governo do estado.

Funcionamento do Comércio e Serviços da cidade

A partir da terça-feira (2), o comércio municipal - porta para a rua, galerias e centros comerciais – funcionará, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados das 9h às 13h. Já os Shoppings Centers, bem como as respectivas praças de alimentação, passarão a funcionar das 9h às 22h. 

Bares, restaurantes similares, foodparks e foodtrucks 

Esse segmento passará a funcionar das 11h às 22h, ficando proibido o funcionamento entre 22h e 6h da manhã do dia seguinte. Nesse intervalo, as atividades podem ser mantidas apenas para entrega em domicílio (delivery), exceto vendendo bebidas alcoólicas, serviço que permanece proibido.

Conveniências

As lojas de conveniência também estão proibidas de vender bebidas alcoólicas, no intervalo das 22h às 6h da manhã do dia seguinte, ainda que em sistema de venda de balcão para consumo fora do estabelecimento. O consumo de bebidas alcoólicas permanece proibido em espaços e ambientes públicos a partir das 22h.

Escolas das redes pública privada 

As aulas presenciais da rede pública de ensino permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada continuam com autorização para funcionar, desde que obedecidos os protocolos estabelecidos nos decretos anteriores, como a limpeza constante, de modo que todos os alunos e colaboradores estejam frequentemente com as mãos desinfectadas. As instituições privadas poderão adotar, inclusive, o sistema híbrido com a finalidade de evitar ao máximo a aglomeração de pessoas. 

Igrejas e templos religiosos

O decreto municipal permite o funcionamento, limitando, no entanto, a frequência máxima de lotação em até 30% da capacidade. Os protocolos de segurança estabelecidos pelos decretos anteriores devem ser obrigatoriamente respeitados para a manutenção das atividades. 

Não são abrangidos pelas atuais medidas os seguintes estabelecimentos:

  • Supermercados e atacadistas; 
  • Serviços funerários, com exceção da realização de velórios; 
  • Postos de Combustíveis; 
  • Hotéis e hospedarias; 
  • Panificadoras; 
  • Farmácias; 
  • Indústrias; 
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção; 
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; 
  • Serviços de call center. 
  • Borracharias; 
  • Unidades hospitalares com serviços de urgência e emergência; 
  • Bancos e agências lotéricas; 
  • Clínicas veterinárias, para atividades de urgência e emergência; 
  • Casas de ração;
  • Escritórios de advocacia; e
  • Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência.

 

A realização de festas, shows e eventos comerciais, inclusive realizados em espaços comemorativos públicos ou privados, permanece proibida. A Prefeitura de Parnamirim deve proceder a instalação de barreiras sanitárias, intensificando a fiscalização e controle das medidas de segurança sanitária. Os protocolos sanitários já conhecidos, como o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social permanecem em pleno vigor, de forma integral.

As equipes de fiscalização da Prefeitura de Parnamirim estão nas ruas todos os dias, com grupos de trabalho da saúde, segurança, meio ambiente, serviços urbanos e assistência social, junto às forças de segurança do governo do estado, com o objetivo de combater as aglomerações e outras transgressões.

O descumprimento das medidas implica em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal, bem como pode gerar multa e interdição de estabelecimentos. As denúncias de situações de descumprimento podem ser feitas através dos canais 156, da Guarda Municipal e 190, da Polícia Militar.


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM - GCTI

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