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Fiscalização combate aglomerações e consumo de bebidas por menores de idade no litoral - 15/01/2021

Sexta-feira (15) de muito trabalho para as equipes de fiscalização de Parnamirim. Pirangi recebeu a ação desenvolvida por diversas forças de segurança, como Polícia Civil e Militar, Guarda Municipal, Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), assim como outros setores da Prefeitura de Parnamirim, como o Conselho Tutelar, Creas, equipe da abordagem social (Semas) e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O objetivo da intervenção foi a dispersão de aglomerações e combate a presença de menores de idade desacompanhados e fazendo o uso de bebidas alcoólicas. 

As diversas notícias veiculadas nos últimos dias, algumas trágicas, como a situação dos pacientes em hospitais de Manaus/AM, a princípio chocam e até comovem quem acompanha os noticiários. Apesar disso, muitas aglomerações ainda foram verificadas em Pirangi nesta sexta-feira (15). A equipe que patrulhou a área abordou diversos transeuntes, muitos menores de idade, direcionados aos agentes do Conselho Tutelar e Abordagem Social (Creas), fazendo uso de bebidas alcoólicas e em sua grande maioria, sem máscara. 

Os menores foram conduzidos às suas residências e alguns tiveram que aguardar os pais ou responsáveis no local da abordagem. O uso de bebidas alcoólicas por esse público é crime, conduta portanto que deve ser coibida. Os agentes fizeram um trabalho de orientação, enfatizando o período crítico que todo o mundo atravessa. Finalizada a abordagem na orla de Pirangi, a equipe promoveu a fiscalização do horário de funcionamento dos comércios da região, sinalizando de forma cordial a necessidade de que o limite de fechamento às 0h seja respeitado. 

A pandemia da Covid-19 parece estar longe de acabar, apesar da proximidade do início da vacinação. É de vital importância que a população respeite os decretos regulamentadores, evite aglomeração e faça uso de máscara. A fiscalização está diariamente nas ruas da cidade. A Prefeitura de Parnamirim adverte que o descumprimento das medidas implica em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 do Código Penal. Tais condutas podem e devem ser denunciadas através do 156, 190 e 3272-1124. 


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM - Joel Câmara

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