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Atualizadas as medidas de segurança para a retomada econômica em Parnamirim - 21/08/2020

O Diário Oficial do Município da última sexta-feira (21) atualizou as medidas de segurança para a retomada das atividades econômicas em Parnamirim. A partir de então, serviços que outrora deveriam funcionar até as 16h, poderão retomar suas atividades em horário normal de funcionamento, como: 

  • Açougues, distribuidoras e lojas de produtos naturais;           

  • Clínicas de atendimento na área da saúde;        

  • Clínicas odontológicas;        

  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;        

  • Lava-jatos;            

  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;        

  • Lojas de equipamentos de informática;        

  • Livrarias, papelarias e armarinhos;        

  • Lavanderias;        

  • Concessionárias e vistorias veiculares;        

  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;        

  • Lojas do comércio varejista de vestuário;     

  • Lojas do comércio varejista de calçados;    

  • Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, web design e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;     

  • Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;     

  • Comércio de bicicleta e seus acessórios;   

  • Escritórios de contabilidade e cartórios; 

  • Lojas de artesanato; 

  • Escolas de futebol, artes maciais e dança para fins exclusivo de treino e condicionamento físico, vedado, em todo o caso, o contato físico entre os participantes (devendo seguir os protocolos de segurança estabelecidos para a retomada das atividades esportivas e para funcionamento das academias de ginástica e similares); e 

  • Prática de atividade de passeio turístico, realizados em embarcações (devendo, entre outras medidas, proibir o consumo de alimentos ou bebidas alcoólicas no interior da embarcação e a realização de atividades que gerem contato físico entre os clientes, sendo vedado o compartilhamento de qualquer tipo de material). 

O segundo grupo de atividades continua com funcionamento normal, observadas as medidas de segurança para cada segmento. Bares, restaurantes e lanchonetes devem seguir respeitando o horário das 11h às 23h, sendo permitida a manutenção do funcionamento, após o estipulado, para fins exclusivamente de entrega em domicílio. 

Os supermercados, mercados e farmácias poderão permitir a entrada de 2 pessoas por família para a realização de compras. Recomenda-se a observância das medidas ratificadas pelos decretos municipais e também do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio da Covid-19.   

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas atuais valem até o próximo dia 17 de setembro. Descumprimentos implicarão em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Tais condutas podem e devem ser denunciadas através do 156, 190 e 3272-1124. 


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM

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