Prefeitura atualiza medidas para retomada econômica de forma mais segura - 31/07/2020
Com o vencimento das últimas atualizações realizadas em 16 de julho, referente às medidas de retomada econômica em Parnamirim, a Prefeitura Municipal lançou nesta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial, as novas condutas a serem adotadas até o próximo dia 20 de agosto.
Uma das mudanças é a alteração no horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes. A partir de hoje (31), tais estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h, ficando autorizado o funcionamento após o horário estipulado para fins exclusivos de entrega em domicílio (delivery). Ficam mantidas as demais medidas de segurança para o funcionamento do segmento, como as constantes nos protocolos de funcionamento, distanciamento social e higienização pessoal e de ambientes, dentre elas:
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Ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento;
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Limite máximo de até 4 pessoas por mesa; e
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Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes em todos os ambientes do estabelecimento.
Ainda com foco nas alterações, está proibida a prática de esportes coletivos, como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (de qualquer natureza), karatê, inclusive aqueles que acontecem em academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, como as atividades aeróbicas de grupo.
Permanece a redução do horário de funcionamento do comércio, das 8h às 16h, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados, para os segmentos:
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Açougues, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
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Clínicas de atendimento na área da saúde;
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Clínicas odontológicas;
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Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
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Lava-jatos;
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Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
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Lojas de equipamentos de informática;
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Livrarias, papelarias e armarinhos;
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Lavanderias;
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Concessionárias e vistorias veiculares;
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Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
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Lojas do comércio varejista de vestuário;
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Lojas do comércio varejista de calçados;
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Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, web design e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
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Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
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Comércio de bicicleta e seus acessórios;
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Escritórios de contabilidade e cartórios; e
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Lojas de artesanato.
O segundo grupo de atividades pode funcionar, observando as medidas de segurança, em seu horário normal:
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Supermercados e atacadistas;
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Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
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Postos de Combustíveis;
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Hotéis e hospedarias;
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Panificadoras;
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Farmácias;
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Indústrias;
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Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
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Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
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Serviços de call center;
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Borracharias;
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Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
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Bancos e agências lotéricas;
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Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
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Casas de Ração;
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Escritórios de advocacia;
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Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência; e
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Academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, desde que não utilizem sistema de ar-condicionado (os estabelecimentos que utilizarem ar-condicionado poderão retomar suas atividades a partir de 5 de agosto).
A Prefeitura de Parnamirim recomenda a observância das medidas ratificadas pelos decretos municipais nos últimos dias e também do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio da Covid-19. Igrejas e templos religiosos devem continuar seguindo as medidas já determinadas.
O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas atuais valem até o próximo dia 20 de agosto. Descumprimentos implicarão em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Tais condutas podem e devem ser denunciadas através do 156, 190 e 3272-1124.
Postado Por:
JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de:
ASCOM