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Prefeitura atualiza medidas para retomada econômica de forma mais segura - 31/07/2020

Com o vencimento das últimas atualizações realizadas em 16 de julho, referente às medidas de retomada econômica em Parnamirim, a Prefeitura Municipal lançou nesta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial, as novas condutas a serem adotadas até o próximo dia 20 de agosto. 

Uma das mudanças é a alteração no horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes. A partir de hoje (31), tais estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h, ficando autorizado o funcionamento após o horário estipulado para fins exclusivos de entrega em domicílio (delivery). Ficam mantidas as demais medidas de segurança para o funcionamento do segmento, como as constantes nos protocolos de funcionamento, distanciamento social e higienização pessoal e de ambientes, dentre elas: 

  • Ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento;  

  • Limite máximo de até 4 pessoas por mesa; e 

  • Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes em todos os ambientes do estabelecimento. 

Ainda com foco nas alterações, está proibida a prática de esportes coletivos, como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (de qualquer natureza), karatê, inclusive aqueles que acontecem em academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, como as atividades aeróbicas de grupo.  

Permanece a redução do horário de funcionamento do comércio, das 8h às 16h, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados, para os segmentos: 

  • Açougues, distribuidoras e lojas de produtos naturais;          

  • Clínicas de atendimento na área da saúde;       

  • Clínicas odontológicas;       

  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;       

  • Lava-jatos;           

  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;       

  • Lojas de equipamentos de informática;       

  • Livrarias, papelarias e armarinhos;       

  • Lavanderias;       

  • Concessionárias e vistorias veiculares;       

  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;       

  • Lojas do comércio varejista de vestuário;    

  • Lojas do comércio varejista de calçados;   

  • Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, web design e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;    

  • Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;    

  • Comércio de bicicleta e seus acessórios;  

  • Escritórios de contabilidade e cartórios; e 

  • Lojas de artesanato. 

O segundo grupo de atividades pode funcionar, observando as medidas de segurança, em seu horário normal:   

  • Supermercados e atacadistas;       

  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;       

  • Postos de Combustíveis;       

  • Hotéis e hospedarias;       

  • Panificadoras;       

  • Farmácias;       

  • Indústrias;       

  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;       

  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;       

  • Serviços de call center;    

  • Borracharias;    

  • Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;    

  • Bancos e agências lotéricas;    

  • Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;    

  • Casas de Ração;    

  • Escritórios de advocacia; 

  • Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência; e  

  • Academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, desde que não utilizem sistema de ar-condicionado (os estabelecimentos que utilizarem ar-condicionado poderão retomar suas atividades a partir de 5 de agosto). 

A Prefeitura de Parnamirim recomenda a observância das medidas ratificadas pelos decretos municipais nos últimos dias e também do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio da Covid-19. Igrejas e templos religiosos devem continuar seguindo as medidas já determinadas

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas atuais valem até o próximo dia 20 de agosto. Descumprimentos implicarão em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Tais condutas podem e devem ser denunciadas através do 156, 190 e 3272-1124.   


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM

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