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Prefeito sanciona lei que assegura atendimento prioritário aos portadores de doenças graves - 16/07/2020

O Prefeito Rosano Taveira sancionou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município do dia 8 de julho, a Lei Ordinária n° 2.041, a qual assegura o atendimento prioritário ofertado pelas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos do município aos portadores de doenças graves. A partir de então, o atendimento deverá ser realizado por meio de serviços individualizados que garantam tratamento diferenciado ao referido público.  

Desta forma, fica estabelecida em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de doenças graves como: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida.  

A determinação também vale para outras doenças graves, com base em conclusão da medicina especializada e mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo, os portadores ainda assim terão atendimento prioritário. 

Texto: Cinthia Oliveira 


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM

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