Prefeitura publica atualizações para o funcionamento do comércio na cidade - 09/07/2020
Parnamirim atualizou, nesta quinta-feira (9), as regras de funcionamento das atividades comerciais do município. A regulamentação para restaurantes, lanchonetes e bares foi a principal novidade, além de ajustes nos horários de funcionamento das demais atividades.
O Decreto nº 6295, de 8 de julho de 2020, traz os setores que, a partir desta quinta-feira, podem funcionar das 8h às 16h, permanecendo, no entanto, a proibição de abrir aos domingos e feriados:
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Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
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Clínicas de atendimento na área da saúde;
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Clínicas odontológicas;
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Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
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Lava-jatos;
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Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
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Lojas de equipamentos de informática;
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Livrarias, papelarias e armarinhos;
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Lavanderias;
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Concessionárias e vistorias veiculares;
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Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
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Lojas do comércio varejista de vestuário;
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Lojas do comércio varejista de calçados;
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Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
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Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
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Comércio de bicicleta e seus acessórios;
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Escritórios de contabilidade e cartórios;
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Bares, restaurantes e lancherias de até 300m²; e
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Lojas de artesanato.
Os bares, restaurantes e lancherias deverão designar um funcionário que ficará responsável pelo cumprimento das normas, devidamente identificado, e responderá perante os órgãos de fiscalização. A autorização para funcionamento desses locais obedece a um horário especial de funcionamento e está condicionada ao cumprimento, além das medidas estabelecidas nos regulamentos municipais e normas de vigilância sanitária, dos seguintes requisitos:
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Funcionamento por até 6h por dia, até as 22h. Após esse horário, devem funcionar para fins exclusivos de entrega em domicílio (delivery);
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A ocupação máxima deve ser de 50% da capacidade do estabelecimento;
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Limite máximo de até 4 pessoas por mesa;
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Distância mínima de 2 metros entre as mesas;
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Atendimento exclusivamente para clientes sentados;
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Uso obrigatório de máscaras de proteção facial e luvas pelos funcionários;
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Portas e janelas deverão estar obrigatoriamente abertas, garantindo a ventilação natural;
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Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões;
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Proibição do uso de guardanapos de tecido; e
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Máquina de pagamento em cartão e cardápios impressos deverão estar envolvidos em plástico filme.
Os estabelecimentos de self-service devem ainda designar funcionários específicos para servir os clientes, proceder a higienização das mãos com álcool gel 70%, mantendo-se a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, mediante marcação no chão.
A partir desta quinta-feira (9), deve ser enviado também um plano de contingenciamento, no prazo de até 10 dias, para o email protocolovisaparnamirim@gmail.com. O plano deve conter as medidas implementadas em cada local. A falta do envio pode acarretar o esvaziamento do estabelecimento e sua interdição por tempo indeterminado, além da aplicação das demais medidas cabíveis.
O segundo grupo de atividades pode funcionar, tomando as medidas de segurança, em seu horário normal:
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Supermercados e atacadistas;
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Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
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Postos de Combustíveis;
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Hotéis e hospedarias;
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Panificadoras;
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Farmácias;
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Indústrias;
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Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
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Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
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Serviços de call center;
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Borracharias;
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Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
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Bancos e agências lotéricas;
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Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
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Casas de Ração;
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Escritórios de advocacia; e
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Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência.
As medidas estabelecidas devem vigorar até o dia 17 de julho, quando devem ser reavaliadas pela Prefeitura de Parnamirim.
Postado Por:
JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de:
ASCOM