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Autorizada a reabertura de igrejas e templos religiosos em Parnamirim - 09/07/2020

A Prefeitura de Parnamirim, em decreto publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Município, regulamentou o funcionamento das igrejas, templos religiosos e estabelecimentos afins para a época de pandemia. O instrumento legal traz recomendações importantes dos órgãos sanitários, que devem ser estritamente seguidas para que o funcionamento ocorra de forma correta e mais segura para os fiéis e sociedade em geral.  

Para cultos e missas presenciais, é de responsabilidade da autoridade religiosa ou de pessoa designada por ela, o cumprimento das medidas e recomendações constantes no Decreto nº 6294, de 8 de julho de 2020, entre outras: 

  • Lotação máxima de até 30% da capacidade do local;  

  • Disponibilização de álcool gel 70%, em locais fixos e de fácil visualização e acesso, exigindo dos frequentadores a adequada higienização das mãos, tanto na entrada quanto na saída do estabelecimento; 

  • Vedado o uso de ar condicionado, mantendo portas e janelas abertas para garantir a circulação do ar; 

  • Uso obrigatório de máscaras, por parte dos fiéis, e luvas e máscaras por parte dos funcionários; 

  • Limpeza constante das superfícies expostas, tais como maçanetas, mesas, bancos, objetos religiosos, materiais de trabalho, etc. 

Para transmissões online, também há medidas e recomendações que devem ser obedecidas. Entre elas estão: 

  • Manutenção de distância de 1,5m entre as pessoas envolvidas na gravação; 

  • No momento da gravação, deve ser interrompido o atendimento individual, não sendo permitido o ingresso de pessoas no templo que não estejam diretamente vinculadas ao ato. 

  • Participação de, no máximo 5 pessoas para a gravação ou transmissão de cultos religiosos ou missas online. 

O Decreto que regulamenta o funcionamento das igrejas e templos religiosos traz ainda a vedação do acesso de pessoas do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e lactantes, ou que apresentem sintomas da Covid-19. O atendimento a esse público deve ser feito exclusivamente em domicílio, evitando a exposição e risco de contaminação.  

A fiscalização ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e da segurança pública. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal, bem como poderá acarretar a aplicação de multa e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas. As determinações são constantemente revisadas e podem ser atualizadas a qualquer momento. 


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM

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