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Parnamirim decreta novas medidas para o funcionamento do comércio na pandemia - 02/07/2020

Parnamirim atualizou as medidas de funcionamento seguro de sua rede de comércios. De acordo com o Decreto nº 6.283, de 1º de julho de 2020, algumas categorias foram atualizadas, assim como medidas de segurança, reeditadas. É extremamente importante que a população e comerciantes sigam as orientações para que a cidade possa funcionar minimamente com níveis de segurança adequados, tudo para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus. 

De acordo com o instrumento legal, os setores a seguir poderão funcionar das 8h às 13h, inclusive caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, e permanecem proibidos de abrir aos domingos e feriados:  

  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;        

  • Clínicas de atendimento na área da saúde;     

  • Clínicas odontológicas;     

  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;     

  • Lava-jatos;         

  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;     

  • Lojas de equipamentos de informática;     

  • Livrarias, papelarias e armarinhos;     

  • Lavanderias;     

  • Concessionárias e vistorias veiculares;     

  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;     

  • Lojas do comércio varejista de vestuário;  

  • Lojas do comércio varejista de calçados; 

  • Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;  

  • Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;  

  • Comércio de bicicleta e seus acessórios; e 

  • Escritórios de contabilidade e cartórios. 

A novidade do grupo foi a inclusão de atividades que contemplou os serviços de comunicação, salões de beleza e barbearias – serviço muito procurado, inclusive pelos próprios empreendedores, comércio de bicicletas e os escritórios de contabilidade e cartórios. Esses setores, juntamente com os demais já citados deverão adotar as seguintes medidas, com vistas à segurança de funcionários e clientes: 

  • Monitoramento e controle constante do fluxo de pessoas nos estabelecimentos comerciais, ajustando as entradas e saídas, de modo a garantir o limite máximo de sua capacidade autorizada para funcionamento;  

  • O funcionamento dos serviços nos Escritórios de contabilidade e cartórios, bem como nos salões de beleza e barbearias deverão proceder com atendimento previamente agendado, de modo a garantir o atendimento intercalado entre clientes e evitar aglomerações;  

  • Não promover atividades promocionais ou campanhas que possam acarretar em aglomeração nos estabelecimentos e/ou postos de venda/atendimento;  

  • Implementar o sistema de corredor de fluxo unidirecional, com o fim de garantir a coordenação do fluxo de clientes nos estabelecimentos;  

  • Atendimento com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre um cliente e outro, de modo a permitir a adequada e constante higienização do estabelecimento e equipamentos utilizados;  

  • Disposição das estações de trabalho, tais como cadeiras, mesas, balcões, com distância mínima de 1,5 metro entre cada uma delas;  

  • Disponibilização de produtos e meios para a higienização e desinfecção dos sapatos nas entradas dos estabelecimentos; 

   

O segundo grupo de atividades pode funcionar, tomando as medidas de segurança, em seu horário normal: 

  • Supermercados e atacadistas;     

  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;     

  • Postos de Combustíveis;     

  • Hotéis e hospedarias;     

  • Panificadoras;     

  • Farmácias;     

  • Indústrias;     

  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;     

  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;     

  • Serviços de call center;  

  • Borracharias;  

  • Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;  

  • Bancos e agências lotéricas;  

  • Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;  

  • Casas de Ração;  

  • Escritórios de advocacia; e

  • Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência

  

Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.    

Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.    

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, inclusive com a observância do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio pelo Coronavírus, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.    

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com os critérios técnicos e orientações da Sesad. A redução do horário de funcionamento, das 8 às 13h, vale até o dia 8 de julho de 2020, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem e devem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124. 


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM

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