Parnamirim decreta novas medidas para o funcionamento do comércio na pandemia - 02/07/2020
Parnamirim atualizou as medidas de funcionamento seguro de sua rede de comércios. De acordo com o Decreto nº 6.283, de 1º de julho de 2020, algumas categorias foram atualizadas, assim como medidas de segurança, reeditadas. É extremamente importante que a população e comerciantes sigam as orientações para que a cidade possa funcionar minimamente com níveis de segurança adequados, tudo para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com o instrumento legal, os setores a seguir poderão funcionar das 8h às 13h, inclusive caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, e permanecem proibidos de abrir aos domingos e feriados:
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Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
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Clínicas de atendimento na área da saúde;
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Clínicas odontológicas;
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Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
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Lava-jatos;
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Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
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Lojas de equipamentos de informática;
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Livrarias, papelarias e armarinhos;
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Lavanderias;
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Concessionárias e vistorias veiculares;
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Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
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Lojas do comércio varejista de vestuário;
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Lojas do comércio varejista de calçados;
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Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
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Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
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Comércio de bicicleta e seus acessórios; e
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Escritórios de contabilidade e cartórios.
A novidade do grupo foi a inclusão de atividades que contemplou os serviços de comunicação, salões de beleza e barbearias – serviço muito procurado, inclusive pelos próprios empreendedores, comércio de bicicletas e os escritórios de contabilidade e cartórios. Esses setores, juntamente com os demais já citados deverão adotar as seguintes medidas, com vistas à segurança de funcionários e clientes:
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Monitoramento e controle constante do fluxo de pessoas nos estabelecimentos comerciais, ajustando as entradas e saídas, de modo a garantir o limite máximo de sua capacidade autorizada para funcionamento;
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O funcionamento dos serviços nos Escritórios de contabilidade e cartórios, bem como nos salões de beleza e barbearias deverão proceder com atendimento previamente agendado, de modo a garantir o atendimento intercalado entre clientes e evitar aglomerações;
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Não promover atividades promocionais ou campanhas que possam acarretar em aglomeração nos estabelecimentos e/ou postos de venda/atendimento;
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Implementar o sistema de corredor de fluxo unidirecional, com o fim de garantir a coordenação do fluxo de clientes nos estabelecimentos;
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Atendimento com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre um cliente e outro, de modo a permitir a adequada e constante higienização do estabelecimento e equipamentos utilizados;
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Disposição das estações de trabalho, tais como cadeiras, mesas, balcões, com distância mínima de 1,5 metro entre cada uma delas;
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Disponibilização de produtos e meios para a higienização e desinfecção dos sapatos nas entradas dos estabelecimentos;
O segundo grupo de atividades pode funcionar, tomando as medidas de segurança, em seu horário normal:
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Supermercados e atacadistas;
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Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
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Postos de Combustíveis;
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Hotéis e hospedarias;
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Panificadoras;
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Farmácias;
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Indústrias;
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Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
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Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
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Serviços de call center;
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Borracharias;
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Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
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Bancos e agências lotéricas;
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Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
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Casas de Ração;
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Escritórios de advocacia; e
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Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência
Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.
Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, inclusive com a observância do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio pelo Coronavírus, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.
O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com os critérios técnicos e orientações da Sesad. A redução do horário de funcionamento, das 8 às 13h, vale até o dia 8 de julho de 2020, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem e devem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124.
Postado Por:
JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de:
ASCOM