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Parnamirim atualiza medidas para abertura de estabelecimentos comerciais - 17/06/2020

A Prefeitura de Parnamirim tem ajustado e fiscalizado periodicamente o funcionamento dos comércios dentro de seu território, tudo para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus. Com o fim do prazo de vigência do último decreto municipal, um novo foi redigido para atualizar as medidas, cuidados necessários e o horário de abertura dos estabelecimentos em toda a cidade. 

O Decreto nº 6272, de 16 de junho de 2020, trouxe mudanças para as atividades de ambos os grupos, que podem funcionar até as 13h e o que tem o expediente permitido em seu horário normal. Uma das mudanças se deu no funcionamento das lotéricas e caixas eletrônicas, que até a última terça-feira (16) podiam funcionar até as 13h. A partir desta quarta-feira, o segmento foi incluído no grupo dos serviços que podem manter suas atividades, com as devidas medidas de segurança e lotação em seu interior, no horário normal de funcionamento, assim como os bancos. Outra mudança ficou por conta das borracharias e lava-jatos. Os estabelecimentos que funcionam com a lavagem e higienização de veículos devem seguir funcionando até as 13h. Já os locais de prestação de serviços relacionados a manutenção de pneus de veículos, passaram por mudanças e, a partir desta quarta-feira (17) podem funcionar em seu horário normal.  

Os setores abaixo poderão funcionar das 8h às 13h, inclusive caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, e não devem abrir aos domingos e feriados: 

  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;       

  • Clínicas de atendimento na área da saúde;    

  • Clínicas odontológicas;    

  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;    

  • Lava-jatos;    

  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;    

  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;    

  • Lojas de equipamentos de informática;    

  • Livrarias, papelarias e armarinhos;    

  • Lavanderias;    

  • Concessionárias e vistorias veiculares;    

  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;    

  • Lojas do comércio varejista de vestuário; e   

  • Lojas do comércio varejista de calçados.   

 

O novo decreto, publicado nesta quarta-feira (17) ainda traz mudanças para o segundo grupo de atividades. Esse poderá funcionar em seu horário normal: 

  • Supermercados e atacadistas;    

  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;    

  • Postos de Combustíveis;    

  • Hotéis e hospedarias;    

  • Panificadoras;    

  • Farmácias;    

  • Indústrias;    

  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;    

  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;    

  • Serviços de call center; 

  • Borracharias; 

  • Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência; 

  • Bancos e agências lotéricas; 

  • Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência; e

  • Casas de Ração. 

 

Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.   

Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.   

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.   

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. As medidas valem até o próximo dia 24 de junho. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124. 


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM

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