Portal da Transparência
Ao seguir navegando em nosso site, você aceita nossa Política de Privacidade. Para mais detalhes, consulte nossa página de Política de Privacidade.
Prosseguir

Covid-19: Decreto estabelece novo horário de funcionamento para o comércio - 05/06/2020

Por meio do Decreto nº 6.263, de 4 de junho, a Prefeitura de Parnamirim estabeleceu novas medidas para combater a pandemia causada pelo novo coronavírus no município. Dentre as ações definidas no novo documento assinado pelo prefeito Rosano Taveira, foram tomadas providências quanto ao horário de funcionamento do comércio local, como também relativas ao funcionamento das igrejas.  

Com a aprovação do Comitê Gestor de Saúde Municipal, o atual documento prorrogou o prazo de vigência e alterou a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.251, de 22 de maio, visando estabelecer medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas, entre outras providências.  

De acordo com o decreto que passa a vigorar a partir de hoje (5), o comércio que envolve determinadas atividades poderá funcionar em horário reduzido, das 8h às 13 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão e limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez. Os comerciantes que se enquadram nesta modalidade, não poderão abrir seus estabelecimentos aos domingos e feriados. 

Veja abaixo a relação das atividades liberadas para funcionamento de 8h às 13h: 

Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais; 

Lotéricas; 

Clínicas em geral; 

Pet Shops e lojas agrícolas; 

Borracharias e lava-jatos; 

Indústrias; 

Obras e materiais de construção; 

Oficinas mecânicas; 

Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios; 

Óticas; 

Informática; 

Livrarias e armarinhos; 

Lavanderias; 

Concessionárias e vistorias veiculares; 

Eletrodomésticos e móveis; e 

Vestuário e calçados. 

 

Já as atividades como Supermercados e atacadistas; Serviços funerários, com exceção de realização de velórios; Postos de Combustíveis; Hotéis e hospedarias; Panificadoras e Farmácias mantêm o horário normal de funcionamento. As novas medidas estão prorrogadas até 16 de junho. Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery.  

Os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias - válido para funcionários e clientes; e priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco. 

Em relação ao funcionamento de igrejas ou espaços religiosos, fica permitida a abertura dos estabelecimentos para fins, exclusivamente, de orações individuais, com o objetivo de evitar aglomerações e uma possível proliferação da Covid-19. 

 

Texto: Ricardo Oliveira 


Postado Por: JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de: ASCOM

Compartilhe: Compartilhar Facebook Share on Google+