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Covid-19: Prefeitura cria gratificação especial para servidores da saúde - 09/04/2020

O prefeito Rosano Taveira sancionou a Lei Complementar 171/2020, que estabelece a criação da Gratificação Especial de Saúde, atribuída aos servidores da saúde, efetivos e comissionados. A medida é valida aos profissionais lotados nos serviços de saúde municipal, que estejam em exercício no combate à Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (9), do Diário Oficial do município. De acordo com o documento, a gratificação será válida enquanto estiver em vigor o estado de calamidade de saúde pública de importância nacional, definida pela Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

O valor da gratificação corresponde a 20% da remuneração do servidor. As despesas decorrentes da aplicação da lei ocorrerão por conta do orçamento geral do Município. A Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Postado Por: Saulo Tarso de Castro
Fotografia de: ASCOM

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