Semur trabalha para combater poluição sonora no município - 15/01/2020
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semur) está trabalhando para combater os problemas de poluição sonora no município durante o verão. Para isso, o setor está com uma equipe de plantão para atender reclamações da população que atenderá diariamente, através do número (84) 98839-3214, de segunda a quinta-feira das 8h à 0h e nas sextas, sábados e domingos até as 2h da madrugada.
Além disso, uma lei municipal n". 1.473, “proíbe a propagação de som, ruídos, barulhos de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por pessoas físicas ou jurídicas, materiais, máquinas e equipamentos em geral, veículos automotivos ou equipamentos e aparelhos de som de qualquer gênero, inclusive o som gerado e propagado na via pública, praças e praias, por veículo motorizado equipado com altofalantes, ou paredões de som, provocando perturbações do sossego, tranquilidade e do bem-estar público no Município de Parnamirim/RN.”
De acordo com a lei, considera-se excessivo e perturbador do sossego, tranquilidade e bem-estar público, o som, ruído ou barulho de qualquer natureza, medido por aparelho de verificação de intensidade sonora, à uma distância de 5 (cinco) metros do local propagador do excesso, que ultrapasse os limites seguintes: 60 (sessenta) decibéis, quando emitido do interior do estabelecimento ou edificação e 45 (quarenta e cinco) decibéis, quando emitido ao ar livre, de edificação desprovida de elementos de vedação vertical, ou diretamente da porta ou de abertura de estabelecimento ou edificação.
Para os efeitos da lei, consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. Segundo o documento, a condução dos equipamentos dos paredões de som, por meio de reboque, acomodação no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita, obrigatoriamente, com proteção de capa acústica, cobrindo integralmente os cones dos altofalantes, sob pena de aplicação da multa.
Os infratores desta lei estarão sujeitos a uma multa correspondente ao valor de 03 (três) salários mínimos em vigor, que, na reincidência, será aplicada em dobro concomitantemente com a apreensão do equipamento ou com o fechamento do estabelecimento emissor.
Postado Por:
Saulo Tarso de Castro
Fotografia de:
ASCOM