Parnamirim regulamenta descarte de resíduos sólidos - 13/12/2019
A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta sexta-feira (13), em edição do Diário Oficial a regulamentação do descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade. O documento traz a proibição dessa conduta, inclusive com as penalidades correspondentes.
O Decreto nº 6.132 proíbe o descarte de lixo, incluindo podas, resíduos gerados em eventos, comércios, construção civil, e bens que não sirvam mais, oriundos de residências cuja forma e volume impeçam de ser removidos pela coleta regular, nas vias de Parnamirim. Há também a possibilidade de a infração ser cometida por condutor de veículo automotor, devendo nesse caso a notificação conter a placa do veículo e suas características, para que sejam tomadas as providências.
Todo resíduo sólido gerado por qualquer pessoa física ou jurídica é considerado propriedade privada, de inteira responsabilidade do gerador, até que a coleta seja feita. O documento estabelece ainda que quem cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar de prática de infração às normas contidas na Lei nº 1.854, de 12 de dezembro de 2017 será considerado infrator e ficará sujeito a penalidades que podem ser dobradas em caso de reincidência.
As infrações são classificadas de acordo com a natureza jurídica do infrator e com a gravidade da conduta, conforme explicitado abaixo:
Pessoa Física
LEVE – Multa de R$ 92,56
MÉDIA - Multa de R$ 289,90
GRAVE – Multa de R$ 462,22
GRAVÍSSIMA - Multa de R$ 1.232,00
Pessoa Jurídica
LEVE - Multa de R$ 289,90
MÉDIA - Multa de R$ 792,25
GRAVE - Multa de R$ 1.649,00
GRAVÍSSIMA - Multa de R$ 2.460,00
A arrecadação derivada da aplicação de multas, será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana. Os servidores responsáveis pela fiscalização poderão fazer uso de provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente disponíveis. Com a regulamentação a cidade dá um importante passo no combate a condutas que prejudicam a coletividade e mancham a imagem de suas ruas, avenidas e pontos turísticos.
Postado Por:
JOEL DA COSTA CAMARA NETO
Fotografia de:
ASCOM