Portal da Transparência
Ao seguir navegando em nosso site, você aceita nossa Política de Privacidade. Para mais detalhes, consulte nossa página de Política de Privacidade.
Prosseguir

Secretaria Municipal de Educação - SME


ATRIBUIÇÕES
  • I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
  • II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
  • III – apoiar e orientar a iniciativa privada no desenvolvimento da educação infantil;
  • IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
  • V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
  • VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  • VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
  • VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
  • IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
  • X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, e as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
  • XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches.
  • XII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural
  • XIII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como, à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
  • XIV – observar os ideais e os fins da Educação Nacional estabelecidos pela Constituição Federativa do Brasil e a Legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • XV – Desenvolver outras atividades correlatas.
COMPOSIÇÃO
SECRETÁRIO: Francisco Gildásio de Figueiredo
Portaria de nomeação - Nº 0469 - 06/05/2022
SECRETÁRIA ADJUNTA: Delmira Dalva Silva Santiago
Portaria de nomeação - Nº 0019 - 04/01/2021

  • Trabalhou por 37 anos na rede municipal de parnamirim, onde foi professora da eduacação fundamental I e II;
  • Aponsentada da rede municipal da ensino de Parnamirim e do estado do RN;
  • Formada em Letras;
  • Especialista em psicopedagogia;
  • Exerceu função de coordenadora pedagogica;
  • Gestora em 3 escolas municipais;
  • Coordenadora pedagogica da secretaria de educação;
  • Ex-secretaria de Educação de 2001 à 2008;
  • Ex-secretaria executiva durante 4 anos na camara municipal de parnamirim;
  • Ex-presidente da undime/RN;
  • Ex-presidente do conselho municipal de educação;
  • Ex-presidente do conselho do direito da criança.
SECRETÁRIO ADJUNTO: George Câmara de Souza
Portaria de nomeação - Nº 0020 - 04/01/2021
SECRETÁRIO ADJUNTO: Daniel Américo de Carvalho
PRESENCIAL
Rua Cícero Fernandes Pimenta, 1379-A 1º e 2º andar - Santos Reis, Parnamirim/RN - CEP: 59.141-010
Horário de Funcionamento: 07:30h às 17:00h

VIRTUAL
Parnamirim Digital
E-mail: semecparnamirim2021@gmail.com

TELEFONE
84 98701-2681