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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA - SESDEM

ATRIBUIÇÕES
  • I - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
  • II - Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
  • III - Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social e controle de trânsito;
  • IV - Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
  • V - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;
  • VI - Apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;
  • VII - Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
  • VIII - Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
  • XI - Coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
  • X - Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
  • XI - Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
  • XI - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
  • XIII - Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
  • XIV - Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
  • XV - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
  • XVI - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
  • XVII - Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
  • XVIII - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
  • XIX - Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
  • XX - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
  • XXI - Implementar ações em consonância com a Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • XXII - Desenvolver políticas públicas que privilegiem o transporte público de passageiros;
  • XXIII - Gerenciar ações de serviços de transporte em geral, incluindo serviços de moto-táxi e táxi;
  • XXIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Código Brasileiro de Trânsito junto com os órgãos de polícia fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte;
  • XXV - Executar as atividades relacionadas com o planejamento, circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, que em virtude de delegação ou mediante a celebração de convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município;
  • XXVI - Detalhar operacionalmente os serviços de transporte público coletivo, fixando itinerários de linhas, pontos de paradas, terminais, horários, lotação, frota, equipamento e esquema de alimentação intermodal, bem como fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo município;
  • XXVII - Fiscalizar a operação e a exploração de todos os modais de transportes de passageiros, promovendo as correções e aplicando as penalidades regulamentares;
  • XXIII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis de acordo com as leis de trânsito vigentes, por infrações de trânsito realizadas no âmbito deste município e que estejam sob a sua competência legal;
  • XXIX - Manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar, e fornecer dados e informações referentes ao sistema de transporte público de passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;
  • XXX - Estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito;
  • XXXI - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas no município;
  • XXXII - Controlar, gerir e realizar prestação de contas de receitas oriundas de orçamento específico destinado à Secretaria e de receitas arrecadadas com multas de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
  • XXXIII - Encaminhar, para inscrição na Dívida Ativa do Município, os valores não pagos em razão da aplicação da penalidade de multas de trânsito;
  • XXXIV - Implantação e manutenção do sistema de trânsito (sinalização horizontal, vertical e semafórica);
  • XXXV - Exercer outras atividades correlatas.

COMPOSIÇÃO
SECRETÁRIO: Marcondes Rodrigues Pinheiro
Portaria de nomeação - Nº 0010 - 04/01/2021

  • Nascido em 1958;
  • Coronel da PM;
  • Ex Comandante Geral da PM no período de 2005 à 2010;
  • Formado em direito;
  • É especialista em armamento e tiro.
SECRETÁRIO ADJUNTO: Allembert ferreira nunes

PRESENCIAL
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