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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR

ATRIBUIÇÕES
  • I - Normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;
  • II - Administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
  • III - Implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor;
  • IV - Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
  • V - Auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;
  • VI - Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;
  • VII - Adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública;
  • VIII - Vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
  • IX - Proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda de árvores;
  • X - Instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica;
  • XI - Promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres;
  • XII - Promover periodicamente um estudo que retrate a necessidade de adequação e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres;
  • XIII - Instituir calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos comerciantes de feiras livres, priorizando a temática sobre o manuseio, exposição, acondicionamento e técnicas de vendas, em parceria com as demais unidades administrativas;
  • XIV - Qualificar o feirante como estacionário, aquele que ocupa determinado e específico espaço público, periodicamente, utilizando-se de equipamento desmontável e compatível com suas atividades, devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente;
  • XV - Exercer outras atividades correlatas.

COMPOSIÇÃO
SECRETÁRIO: João Albérico Fernandes da Rocha Júnior
Portaria de nomeação - Nº 0478 - 06/05/2022
SECRETÁRIO ADJUNTO: Keble Danta Rolim
Portaria de nomeação - Nº 0024 - 04/01/2021
SECRETÁRIA ADJUNTA: Rárika de Araújo Bastos
Portaria de nomeação - Nº 0210 - 11/01/2021
PRESENCIAL
Rua Frei Henrique de Coimbra, n° 235, Emaus, Parnamirim/RN - CEP: 59149-090
Horário de atendimento ao público: 07:30hs às 16:00hs

VIRTUAL
Parnamirim Digital
Redes Sociais:
Instagram: @semsur.parnamirim
Facebook: semsur.parnamirim


TELEFONE
Iluminação Pública: 84 3644-8421
Semsur Emaús: 84 3644-8243
Semsur Nova Parnamirim: 84 3604-3905
Semsur Pirangi 01: 84 3238-1108
Semsur Pirangi 02: 84 3238-1107
Cemitério São Sebastião: 84 3604-3904
Cemitério Park: 84 3604-3907
Iluminação Pública através do portal Fala Cidadão (84) 3644-8243 / 0800 281 6400
Horário de Atendimento: Das 7h30 às 16h00, conforme Portaria 23/2023, de 31/01/2023, publicada no DOM 3859, de 07/02/2023.