I - Promover a manutenção dos próprios esportivos da rede municipal;
II - Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
III - Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
IV - Propiciar ajuda a todo certame nacional, internacional, estadual ou municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SETEL, tenha como sede a Cidade de Parnamirim/RN;
V - Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SETEL, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VI - Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade de Parnamirim, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
VII - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
VIII - Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
IX - Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
X - Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
XI - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XII - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XIII - Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
XIV - Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XV - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
XVI - Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
XVII - Organizar o desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
XVIII - Estimular e apoiar iniciativas privadas e públicas, ligadas a sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;
XIX - Desenvolver e acompanhar objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XX - Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
XXI - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XXII - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XXIII - Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
XXIV - Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XXV - Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XXVI - Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
XXVII - Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XXVIII - Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo;
XXIX - Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
XXX - Exercer outras atividades correlatas.
COMPOSIÇÃO
SECRETÁRIO: Antônio Vinícius da Costa Barros Portaria de nomeação - Nº 0471 - 06/05/2022
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