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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

ATRIBUIÇÕES
  • I - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • II - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias 5ao seu fiel cumprimento;
  • III - Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
  • IV - No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, como auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
  • V - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
  • VI - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
  • VII - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • VIII - Fiscalizar o cumprimento pela Administração Municipal do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e suas atualizações;
  • IX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
  • X - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria operacional na Administração Municipal;
  • XI - Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
  • XII - Coordenar e promover auditoria sistemática na folha de pagamentos do Poder Executivo de Parnamirim;
  • XIII - Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
  • XIV - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
  • XV - Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
  • XVI - Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
  • XVII - Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação e de outras medidas necessárias ao controle social da Administração Pública Municipal;
  • XVIII - Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
  • XIX - Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
  • XX - Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal;
  • XXI - Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Município de Parnamirim, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;
  • XXII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
  • XXIII - Exercer outras atividades correlatas.

COMPOSIÇÃO
CONTROLADOR: Fábio Sarinho Paiva

  • Engenheiro eletricista pela UFRN. Bacharel em Direito pela UFRN;
  • Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública.
  • Advogado, Consultor e Instrutor.
  • Ex-Controlador Geral dos municípios de Assu e Natal
  • Ex-Secretário Municipal de Administração dos municípios de Natal e Parnamirim.
  • Foi Coordenador de Assessoria Técnico-jurídica da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao TCE/RN.
  • Também exerceu as funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do TCE/RN e Assessor da Consultoria Jurídica do TCE/RN.
CONTROLADOR GERAL ADJUNTO: Magno Estefano de Carvalho Lima

  • Advogado, registrado na OAB/RN sob o número 8.862, com um vasto conhecimento na área jurídica e habilidades comprovadas em diferentes contextos e organizações
  • Sua trajetória profissional é marcada pelo comprometimento e pela capacidade de assumir cargos de responsabilidade
  • Controladoria Geral do Município
  • Diretor Judiciário do Juizado Especial Cível do Fórum Bel. Varella Barca, Natal, de 2007 a 2010
  • Assessor Jurídico da Companhia de Gás (POTIGÁS), de 2011 a 2012
  • Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC/RN), de 2012 a 2023
  • Coordenador Jurídico da Companhia de Processamento de Dados do RN (DATANORTE), de 2015 a 2017, e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN (ARSEP), de 2017 a 2019
  • Procurador do Município de Parnamirim, de 2019 a 2020
  • Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Parnamirim, de 2020 a 2022.
PRESENCIAL
Av. Castor Vieira Régis 50, Cohabinal, Parnamirim/RN - CEP 59.140-670
Horário de Atendimento ao Público: 08:00hs às 14:00hs

VIRTUAL
Parnamirim Digital
Geral: cgm@parnamirim.rn.gov.br / controlparnamirim@gmail.com
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: sic@parnamirim.rn.gov.br
Rede Social: Instagram CGM


TELEFONE
84 3645-7798



I. Órgão de direção superior:
Controlador Geral do Município
Fábio Sarinho Paiva

Controlador Geral Adjunto
Magno Estefano de Carvalho Lima

II. Órgãos de assessoramento direto ao Controlador Geral do Município:
Assessoria Técnica – ASTEC
Argentino de Andrade Cortez
Email: argentino.cortez@parnamirim.rn.gov.br

Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF
Augusto Carlos de Medeiros Faria
Email: augusto.carlos@parnamirim.rn.gov.br

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Email: sic@parnamirim.rn.gov.br.

III. Órgãos de execução programática:
Coordenadoria de Controle de Processos – CCP
João Cavalcanti Lucas de Sena
Email: joao.sena@parnamirim.rn.gov.br

Gerência de Liquidação de Processos.

Coordenadoria de Auditoria – CAU
Jéssica Pâmela Pereira Lopes
Email: jessica.lopes@parnamirim.rn.gov.br

Gerência de Fiscalização e Auditoria.

IV. Órgão Colegiado:
Comissão Mista de Controle Interno - CMCI.
Argentino de Andrade Cortez
Email: argentino.cortez@parnamirim.rn.gov.br

• Lei Complementar n.º 08/2002 - Cria a Controladoria Geral do /Município de Parnamirim, institui o Sistema Integrado de Controle Interno e determina outras providências.
Documento

• Decreto n.º 5.245/2003 - Aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município de Parnamirim - CONTROLPAR e dá outras providências
Documento

• Lei Complementar nº 18/2005 – Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Município de Parnamirim e determina outras providências
Documento

• Lei Complementar nº 22/2007 – Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Parnamirim e dá outras providências.
Documento

• Lei Complementar nº 30/2009 - Dispõe acerca da Reestruturação Organizacional do Poder Executivo do Município, impondo modificações na Lei Complementar n. 022/2007 e nas Leis nºs. 986/1999 e 1.079/2001 e dá outras providencias.
Documento

• Lei Complementar nº 45/2010 - Altera o art. 6º, § 2º, da Lei nº. 022, de 27 de fevereiro de 2007 - alterada pela Lei Complementar 030/2009 – acrescenta a alínea p no art. 9º, inciso I, e o artigo 34-A e dá outras providências.
Documento

• Lei Complementar nº 48/2010 - Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Parnamirim, alterando as Leis Complementares 22/2007, 30/2009, 43/2010 e 45/2010 e dá outras providências.
Documento

• Lei Complementar nº 121/2017 - Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Parnamirim/RN, alterando as Leis Complementaras 22/2007, 30/2009, 43/2010, 45/2010, e 48/2011 e dá outras providências.
Documento

• Lei Complementar nº 144/2018 - Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Parnamirim, alterando as Leis Complementares 22/2007, 30/2009, 43/2010, 45/2010, 48/2011, 121/2017, e dá outras providências.
Documento

• Lei Complementar nº 164/2019 - Altera a lei complementar nº 022/2007, com suas alterações posteriores, para dispor sobre a organização administrativa dos níveis de gestão e da estrutura de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da prefeitura municipal de Parnamirim e dá outras providências.
Documento

• Lei Complementar nº 165/2019 - Altera a lei complementar nº 022/2007, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a organização administrativa da estrutura de órgãos da prefeitura municipal de Parnamirim, e dá outras providências.
Documento

• Decreto n.º 6.186/2020 - Regulamenta a Lei Complementar nº 022, de 27 de fevereiro de 2007, definindo a estrutura interna básica da Controladoria- Geral do Município - CONGE; e as Leis Complementares nº 164 e nº 165, de 19 de dezembro de 2019, que dispõem, respectivamente, sobre a organização administrativa dos níveis de gestão e da estrutura de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Parnamirim e sobre a organização administrativa da estrutura de órgãos da prefeitura municipal de Parnamirim, e dá outras providências.
Documento

• Lei Complementar nº 173/2020 - Altera o artigo 49 da Lei Complementar nº 022/2007, com redação modificada pelas Leis Complementares nº 030/2009, nº 043/2010, nº 045/2010, nº 48/2011, nº CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 121/2017, para renomear a Comissão de Defesa Civil – CODEC, para Conselho de Defesa Civil – CODEC, no município de Parnamirim/RN.
Documento

• Lei Complementar nº 176/2020 - Revoga a lei complementar nº 173, de 23 de junho de 2020, e altera a alínea “f”, do inciso ii, do artigo 8º, da lei complementar nº 165, de 19 de dezembro de 2019, para renomear a comissão de defesa civil – codec, que passa a se chamar conselho de defesa civil – codec.
Documento

• Lei Complementar nº 213/2022 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.° 165/2019 e cria na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEPLAF, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Execução Orçamentaria - GTO, bem como institui a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos - CAPC, órgão colegiado de natureza técnica e de caráter permanente vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEARH dá outras providências.
Documento

• Lei Complementar n.º 237/2022 – Altera a Leis Complementares 164/2019 e 165/2019, para criar na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Parnamirim/RN, a Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos, a Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências.
Documento

• Portaria n.º 04/2023/CGM - Regulamentar o horário de expediente da Controladoria Geral do Município-CGM para todos os servidores efetivos e comissionados.