PLANO PLURIANUAL - PPA
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O Plano Plurianual - PPA resulta de lei de iniciativa do Poder Executivo que
estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para às relativas aos
programas de duração continuada.
De acordo com a Constituição Federal, o PPA deve ser elaborado no primeiro ano de uma gestão.
O PPA é um o instrumento coordenador de todas as ações governamentais e, como
tal, orienta as Leis de Diretrizes Orçamentárias- LDOs e os Orçamentos Anuais -
LOAs, bem como todos os planos setoriais instituídos durante o seu período de
vigência que é de 4 anos.
Define a ação do Governo Municipal no quadriênio, imprimindo uma diretriz estratégica aos
orçamentos anuais.
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No primeiro ano, o Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal, até 31 de agosto, suas diretrizes, objetivos e metas de governo para 4 anos seguintes. A aplicação (vigência) do plano terá início no segundo ano de gestão, e término ao final do primeiro ano de mandato da próxima administração. Os vereadores têm prazo até a última sessão legislativa para aprovar e propor modificações ao Plano Plurianual. |
LISTA DE PROGRAMAS
ANO | PROGRAMA | ORGÃO RESPONSÁVEL |
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